REGISTO DGAV LEI 95/2017 E DEC.LEI 276/2001 PORTARIA 67/2018

Acessos: 10403

A FONP definiu um protocolo com a DGAV - Direção Geral de Alimentação Veterinária, o qual permite que todos os associados FONP cumpram o previsto na Portaria 86/2018 e legislação conexa (Registo obrigatório de aves de companhia).

Através deste protocolo, todos os criadores ativos na FONP ficam automaticamente registados, quando inseridos na base de dados da FONP.

Para a efetivação desta inserção, disponibilizamos os documentos a preencher, assinar e enviar juntamente com o pedido inicial de anilhas e pagamento da quota federativa.

 

 ! ! ! GRATUITO ! ! !

OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS CRIADORES ATIVOS

facultativo para os outros ABRANGE TODAS AS ESPÉCIES DE AVES legalmente mantidas e criadas

 

Documentos: 

Oficio Registo:

 


 - Requerimento de Registo DGAV


 - Declaração de Responsabilidade 


 - Declaração de Consentimento


 - Comunicação de Dados

 

- AUTO CERTIFICADO DE TRANSPORTE:

Este documento deve se fazer acompanhar devidamente preenchido do criador sempre que este se desloque para o dos concursos.

 

Sessão de esclarecimento sobre o DGAV, realizada nas instalações da FONP, sábado dia 20 de Julho.

Registo da DGAV ASSEMBLEIA DA FONP 2019